Serviços Sociais

Para a prossecução dos referidos objetivos, o Centro de Dia presta serviços de:

a) Alimentação e /ou acompanhamento da mesma;

b) Cuidados de higiene e conforto pessoal;

c) Tratamento de roupa;

d) Atividades lúdicas / animação.

O Centro de Dia sempre que solicitado, poderá disponibilizar ainda a prestação dos seguintes serviços extra, nomeadamente:

a) Alimentação (pequeno almoço e jantar);

b) Aquisição de bens e serviços;

c) Higiene habitacional;

d) Higiene pessoal extra (diária e bi-diária);

e) Tratamento de roupa – extra; (roupas de cama, tapetes, cortinados e outros);

f) Articulação com outros serviços;

g) Assistência medicamentosa;

h) Acompanhamento a serviços;