Serviços Sociais Para a prossecução dos referidos objetivos, o Centro de Dia presta serviços de: a) Alimentação e /ou acompanhamento da mesma; b) Cuidados de higiene e conforto pessoal; c) Tratamento de roupa; d) Atividades lúdicas / animação. O Centro de Dia sempre que solicitado, poderá disponibilizar ainda a prestação dos seguintes serviços extra, nomeadamente: a) Alimentação (pequeno almoço e jantar); b) Aquisição de bens e serviços; c) Higiene habitacional; d) Higiene pessoal extra (diária e bi-diária); e) Tratamento de roupa – extra; (roupas de cama, tapetes, cortinados e outros); f) Articulação com outros serviços; g) Assistência medicamentosa; h) Acompanhamento a serviços; Partilhar isto:TwitterFacebookGosto Carregando...